POR QUE TRATAR?
André Luis Soares da Fonseca
M.V. Mestre em Imunologia
Professor Adjunto da UFMS
Sinteticamente, as razões que fundamentam o tratamento da leishmaniose visceral canina (LVC) são consistentes e de várias ordens, quais sejam:1) técnica; 2) ética; e 3) jurídica.
Ordem técnica: o tratamento da LVC leva à cura clínica da doença, podendo a sorologia continuar positiva, o que apenas indica um prévio contato com o parasita, como acontece em outras doenças por protozoários, como na toxoplasmose e na doença de Chagas. Há um amplo arsenal de medicamentos que podem ser utilizados e o preço do tratamento, dependendo das drogas, é bem acessível. O receio de resistência medicamentosa é inerente no tratamento de qualquer doença infecciosa e não se justifica. O combate à LVC reside no controle do vetor. Se na dengue o controle do vetor é suficiente, por que para a LVC não é?
Ordem ética: os animais merecem o respeito e o amor dos seus proprietários, que podem e devem utilizar os medicamentos disponíveis para tratar estes que, muitas vezes, são os únicos companheiros e amigos.
Ordem jurídica: o proprietário tem direito a tratar do seu animal, como tem de defender a sua propriedade (direito constitucional), pois o cão é tido muitas vezes como um membro da família, portanto, um bem jurídico especial.
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
(Albert Schweitzer)
Vivi Vieri