O desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região de São Paulo, suspendeu a ação do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul), contra o veterinário André Luis Soares da Fonseca, proibido de atender cães com leishmaniose gratuitamente. A decisão ainda cabe recurso.
O sacrifício de cães com leshimaniose, foi proibido em Campo Grande em maio de 2015, antes dessa decisão, o sacrifício de cães com a doença era prática comum do CCZ (Centro de Controles de Zoonoses). Em dezembro de 2015, assim que a matança foi proibida, André Luis Soares da Fonseca, que também é advogado propôs na mesma ação, que o direito fosse estendido para todo o Brasil.
No mesmo mês, foi penalizado pelo CRMV/MS e proibido de continuar seu trabalho gratuito e voluntário, onde atendia aproximadamente 80 animais nas quartas-feiras de manhã. O local foi interditado pelo CRMV e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Além da punição, André acredita que sofreu um tipo de represália, pois como professor universitário, o CRMV mandou notificação até para a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
"Eles notificaram a universidade alegando que eu estava trabalhando em outro local, quando eu deveria estar na sala de aula. Mas isso não aconteceu, pois meus atendimentos aconteciam no período da manhã e minha aulas na universidade eram no período noturno. Meu horário era flexível", conta.
SUSPENÇÃO DA PUNIÇÃO
Como a ação que proíbe o trabalho de forma gratuita ainda está em andamento, Andre Luis pediu para a decisão fosse suspensa até que a Justiça decida por proibi-lo ou não.
Dessa forma, na semana passada o desembagador Johonsom di Salvo decretou Agravo de Instrumento, ou seja, de forma temporária a imediata suspensão dos processos disciplinares contra o veterinário e também proibiu a instauração de novas penalidades, sob pena de multa diária correspondente a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O veterinário comemorou em seu Facebook e anexou partes da decisão na rede social. "Dessa forma, merece prestígio a ação de veterinários realmente comprometidos com a profissão e que enfrentam a prepotência do Poder Público que até bem pouco tempo pretendia até invadir residências para apanhar cães doentes e mata-los contra a vontade dos donos. Não tem cabimento processar disciplinarmente e punir os veterinários que, enfrentando a prepotência e a ignorância estatal,cumprem os termos de seu juramento: "juro no exercício da profissão de Médico Veterinário, doar meus conhecimentos em prol da salvação e do bem estar da vida, respeitando-a tal qual a vida humana e promovendo convívio leal e fraterno entre o homem e as demais espécies, num gesto sublime de respeito a Deus e a natureza", decretou o desembargador.
O Jornal Midiamax ingadou a assessoria do CRMV/MS sobre a suspensão da punição, que informou que até o momento não foi intimado da decisão e quando a receber, irá cumprir a determinação. Após analisá-la, se cabível, entrará com recurso. Fazer download do documento completo
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