Justiça responsabiliza Poder Público por epidemia de leishmaniose no RN http://ultimainstan cia.uol.com. br/noticia/ 41063.shtml |
A 4ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife, negou provimento às apelações contra a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que responsabilizou o Poder Público pela epidemia de leishmaniose visceral ocorrida naquele estado por volta de 1999. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. A leishmaniose visceral é uma doença endêmica, transmitida por mosquitos, que provoca crescimento anormal do baço e do fígado, anemia, febre, diarréia e perda de peso, entre outros sintomas. Pode ser fatal se o paciente não receber tratamento adequado. Ao julgar ação civil pública proposta pela Procuradoria, a Justiça Federal condenou a União, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o estado do Rio Grande do Norte e diversos municípios do estado a elaborar planos de combate à epidemia e a indenizar todas as pessoas que contraíram a doença, bem como os familiares das vítimas fatais. Foram condenados os municípios de Natal, Mossoró, João Câmara, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Touros, Ceará-Mirim, Macaíba, São José de Mipibu, Maxaranguape, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Carnaubais e Parnamirim. Epidemia O município de Natal, sozinho, apresentou 102 casos em 1997. Esse número passou para 128 em 1998 e mais do que dobrou em 1999, quando chegou a 275. No ano seguinte, a cidade registrou 334 casos da doença. Os demais municípios denunciados pelo MPF também registraram aumento significativo no número de pessoas que contraíram leishmaniose visceral nesse período. Entre 1998 e 2000, 48 mortes foram registradas. Segundo a Procuradoria, a epidemia é decorrente da omissão do Estado e foi causada pela falta de serviços de saúde pública, pela má execução ou atraso na implementação de programas de prevenção e combate a epidemias. Consta nos autos que a Funasa admitiu expressamente ter abandonado as ações de controle da endemia, por volta de 1995. No auge da epidemia, em 1999, o órgão ainda não havia descentralizado o controle da doença, o que foi feito apenas no ano seguinte. Somente a partir de 2001 os programas municipais começaram a ser elaborados, mas sua implantação demorou e não se mostrou eficiente. Alguns municípios apresentaram cartilhas de conscientizaçã o popular, datadas de 2006, e mais nada de concreto. A União e a Funasa argumentam que a epidemia deveu-se a fatores econômicos, sociais, ecológicos e, até mesmo, culturais. Chegam a culpar a população pelo alastramento da doença, alegando, "baixo nível socioeconômico, pobreza, promiscuidade, prevalentes em grande medida no meio rural e na periferia das grandes cidades", como se essa situação não fosse responsabilidade do próprio Estado. A Procuradoria ressaltou, desde a inicial, que "o Estado não promoveu campanhas educativas, não disponibilizou assistência médica adequada, não instalou redes de esgotos, não vacinou os animais, não dinamizou a economia nas áreas rurais e semi-urbanas mais pobres. Nesse contexto, é evidente que o calazar, antes endêmico – o que, em si, já era grave –, haveria de tornar-se uma epidemia, inclusive com a perda de vidas humanas". |
Justiça responsabiliza Poder Público por epidemia de leishmaniose no RN
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