Em Indaiatuba é proibido a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício barulhentos

Em Indaiatuba é proibido a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício barulhentos

A lei municipal proposta pelo vereador Arthur Spíndola (PV) e sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB), que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis.

O vereador explica que a medida visa proteger e garantir o bem-estar de animais, idosos, doentes, crianças e bebês. E na época a Lei nº 6.692 foi aprovada por unanimidade, não só pelos protetores animais, mas também por pessoas idosas, enfermas e pelas que possuem filhos ainda bebês ou com problemas de saúde.

“O legislativo aprovou, e o executivo sancionou e a lei foi um pedido dos moradores de Indaiatuba, baseada em uma mãe que tem um filho autista, e ele ficou extremamente assustado quando soltaram um rojão na rua de sua casa. Na época, fizemos enquete e a maioria pediu por esta lei”, enfatiza.
Spíndola salientou que a Lei ela não veta a soltura de todos os fogos de artifícios; apenas dos que causam barulho acima de 65 decibéis. Os luminosos, por exemplo, estão liberados, já que produzem ruído de apenas 60 decibéis. O vereador também reforçou que o município tem liberdade para criar leis de interesse local, já que não está subordinado ao Estado ou ao governo Federal. “Uma lei nacional só vale em uma cidade onde não haja legislação vigente específica”, conclui.

 

O barulho causa dor e sofrimento aos animais que, assustados, podem fugir e até morrer, além de incomodar os idosos e acamados. Além de ser uma prática perigosa, que pode causar acidentes graves.

LEI Nº 6.692/17 – É proibido a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora acima dos 65 decibéis. A multa para quem infringir a lei é de 50 UFESP (aproximadamente R$1.253,50), dobrado em caso de reincidência.

PARA DENUNCIAR LIGUE 153

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ID: 9949

Alguns animais para adoção