ONG BICHO FELIZ
Impedir e reprimir qualquer ato de crueldade, abuso, maus tratos contra os animais ou ainda qualquer prática que submetam os animais à crueldade, denunciando ao Ministério Público Estadual ou Federal;
Recolher das vias e logradouros públicos, sempre que possível animais doentes, feridos, atropelados ou ainda vítimas de maus tratos ou crueldades; que comprovadamente não tenham proprietários, proporcionando-lhe assistência veterinária, alimentação e abrigo; utilizando suas instalações hospitalares ou, na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas e, sempre dentro das diretivas deste Estatuto, encaminhando-os após tratados para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada, que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, sujeito sempre à fiscalização por parte da entidade;
Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, o tráfico e a extinção de espécie de animais silvestres;
Educar e conscientizar a população, notadamente a infância e a juventude, promovendo e divulgando uma verdadeira filosofia de amor aos animais, através de campanhas educativas, palestras, folhetos, em escolas, empresas e pelos meios de comunicações, etc.;
Descrição
A Ong foi criada com o objetivo de fiscalizar e fazer cumprir, com o apoio das autoridades competentes, a Constituição Federal, o Decreto Federal 24.645, de 10 de Junho de 1934 (que estabelece medidas de proteção aos animais); o artigo 64 do Decreto-Lei 3688, de 03 de Outubro de 1941 (que trata da crueldade contra os animais), a Lei Federal nº 9605, de 12 de Fevereiro de 1998 (que trata das sanções penais e administrativas em lesões ao meio ambiente e aos animais), a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de Janeiro de 1978 e demais Leis, portarias ou regulamentos quer federais, estaduais ou municipais sobre proteção aos animais: