CMPDA Campinas
A partir do artigo 2o da Lei Municipal 12.153, destacamos:
Atuar na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre. Atuar também na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais.
Propor alterações na legislação vigente para aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias.
Envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais.
Propor a realização de campanhas de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; de adoção de animais visando o não abandono; de registro de cães e gatos; de vacinação dos animais; para o controle reprodutivo de cães e gatos.
Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne a proteção de animais e seus habitats.
Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais.
Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos.