AVA-Associação Vida Animal
A A.V.A - Associação Vida Animal - entidade civil sem fins lucrativos foi fundada em 05 de julho de 1996. A entidade conta com sede própria, situada na Rua João Ramalho, 179, em Ribeirão Preto - SP.
A entidade trabalha na conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental e do respeito aos direitos dos animais. Quando falamos em preservação ambiental, logo são lembradas as matanças de baleias, a degradação da Amazônia ou da Mata Atlântica - questões da mais alta importância. No entanto, não podemos esquecer de nossos quintais e das nossas ruas. Daí a preocupação da A.V.A. com os animais domésticos e com os cavalos de carroças.
A Associação apoia ações educativas que orientam sobre a posse responsável e investe no controle populacional de cães e gatos. A ONG entende que a castração é a solução para o problema das zoonoses, dos maus-tratos, da procriação indiscriminada e conseqüentemente do abandono dos animais domésticos.
Além de ser uma entidade sem fins lucrativos, a AVA não recebe nenhuma verba Municipal, Estadual ou Federal. Os recursos vêm de doações da população, pessoas simpatizantes da causa animal e protetores que acreditam no trabalho da associação.
Com o apoio de voluntários, conseguimos socorrer, alimentar, tratar e doar cães e gatos. A ideia não é criar abrigos ou recolher todos os animais de rua. O intuito é trabalhar promovendo o equilíbrio, melhorar a qualidade de vida dos animais e tornar a cidade onde vivemos mais humana.
“Respeitar os animais é dever de todos, amá-los é privilégio de poucos” - Autor Desconhecido
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VIDA ANIMAL - AVA
ESTATUTOS SOCIAIS
Capítulo I
Da Constituição, Sede e Afins
Art. 1º - A Associação Vida Animal, fundada em 05 de julho de 1996, com sede e foro na cidade de Ribeirão Preto, município e comarca do mesmo nome à rua Casemiro de Abreu, 195, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada e ilimitado número de sócios.
§ Único - A Associação Vida Animal não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou sócios sob nenhum pretexto.
Art. 2º - A Associação Vida Animal tem por finalidade a proteção e a defesa dos direitos dos animais e do meio ambiente, incumbindo-se, inclusive, dentro do princípio de cidadania, em fiscalizar as atividades do poder público nos atos referentes às questões a que se propõe, dentro das atribuições constitucionais.
Art 3º - Para alcançar seus objetivos, esta Associação, na medida de sua possibilidade, se propõe:
Fazer cumprir com o apoio das autoridades competentes os dispositivos do Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1.934 referentes às Disposições das Contravenções das Leis Penais na parte que ampara os animais e demais leis e regulamentos federais, estaduais e municipais Sobre a matéria;
b) Desempenhar todas as funções que as leis atribuam ou consintam às sociedades desta natureza;
c) Pugnar pelos interesses legítimos dos associados em relação à proteção do meio ambiente e na defesa dos animais;
d) Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou maus tratos contra animais, de acordo com as disposições legais;
e) Procurar estabelecer meios de divulgação e informação afim de atingir metas que estimulem na comunidade a consciência de proteção aos animais e ao meio ambiente;
f) Divulgar e fiscalizar a aplicação da legislação vigente e promover a elaboração de projetos em prol dos animais;
g) Promover meios de instruir, esclarecer e orientar seus sócios às suas atividades;
h) Empenhar em conseguir assistência veterinária a animais doentes, feridos, atropelados e/ou maltratados. Sendo a morte de um animal necessária, deverá ser sem dor, sofrimento, nem angústia;
i) Promover ações de controle de natalidade de animais que apresentem problemas pelo excesso populacional.
Capítulo II
Dos Sócios
Art. 4º - O quadro social constituir-se-á de pessoas físicas que tenham idoneidade moral e se dediquem ou se interessem pelas atividades abordadas por esta Associação.
Art.5º - O Candidato à sócio preencherá uma proposta que após assinada será encaminhada à Diretoria.
§ 1º - Fica a critério da Diretoria a aceitação ou rejeição da proposta do candidato a sócio.
§ 2º - A Diretoria deverá homologar a proposta do candidato à sócio mesmo tendo parecer desfavorável desde que ao menos um terço dos associados em condições de voto abonem esta candidatura.
§ 3° - Constarão da proposta assinada: nome do proposto, endereço, data de nascimento, profissão, além de outros dados de interesse da Associação.
Art. 6° - Serão excluídos os sócios que:
Solicitarem demissão por escrito:
Tiverem falecido;
Atentarem contra os ideais da Associação;
Faltarem às obrigações e aos deveres dos cargos que lhes forem confiados.
Dos Deveres os Direitos dos Sócios
Art.7° - Serão deveres dos sócios:
Trabalhar em prol das atividades realizadas pela entidade e pela divulgação de seus ideais;
Fazer cumprir o estatuto, e regulamento interno e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
Comparecer às Assembléias Gerais e às demais sessões que forem convocados;
Manter e incentivar o espírito associativo;
Contribuir financeiramente para a manutenção da entidade na medida de suas possibilidades.
Art. 8° - São direitos dos sócios:
Votar e ser votado para qualquer cargo;
Propor a admissão de novos sócios;
Recorrer das decisões da Diretoria para a Assembléia Geral quanto a convênios que esta Associação venha a firmar.
Capítulo III
Da Administração
Art. 9º - Esta Associação será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes membros:
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Segundo secretário
Tesoureiro
Segundo tesoureiro
Art. 10º - Todos os cargos da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral em votação por chapa.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos.
§ 2° - Os cargos da Diretoria não serão remunerados.
§ 3° - Serão órgãos deliberativos a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Art.11º - As reuniões serão convocadas pelo presidente ou qualquer membro da diretoria.
§ Único - As deliberações da Diretoria nas reuniões de que trata este artigo deverão constar em ata lavrada em livro próprio.
Art. 12° - Compete à Diretoria:
Administrar esta Associação cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamento Interno e demais regulamentos em vigor;
Elaborar o Regimento Interno;
Fixar as datas das contribuições financeiras dos sócios, nos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno;
Dispensar as contribuições financeiras daqueles sócios que apresentarem as justificativas concordadas por todos os membros da Diretoria devidamente documentado e firmado;
Organizar os serviços administrativos internos e criar ou extinguir departamentos, setores ou comissões, que serão a ela subordinados;
Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos o numerário e valores recebidos;
Negociar bens móveis desta Associação;
Comprar, vender ou locar imóveis desta ou para esta Associação com autorização da Assembléia Geral;
Elaborar metas e planos de atividades;
Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, submetendo-se à sua aprovação, o Relatório Geral das Atividades do ano anterior acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstração da Receita e Despesa.
Art. 13º - Ao presidente cabe entre outras, as seguintes obrigações:
Supervisionar as atividades desta Associação;
Representar esta Associação ativa c passivamente em juízo e/ou fora dele, com a faculdade de constituir procuradores;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, na qual exercerá o voto de Minerva;
Elaborar conjuntamente com o tesoureiro o orçamento financeiro da entidade e sua aplicação;
Assinar cheques bancários e ordens de pagamento conjuntamente com tesoureiro em exercício;
Assina conjuntamente com o secretário contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Assinar com os demais membros da Diretoria o relatório anual a ser apreciado pela Assembléia Geral Ordinária;
Assinar cOnjuntamente com o tesoureiro o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Receita e Despesas;
Nomear, admitir e demitir pessoal, bem como fixar os respectivos vencimentos.
Art. 14° - Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
Art. 15° - Aos secretários, na ordem de suas obrigações compete:
Secretariar as reuniões da Diretoria e dos departamentos;
Providenciar a divulgação dos assuntos de interesse dos Sócios e usuários;
Propor à Diretoria a nomeação de pessoal;
Redigir, assinar a correspondência e desempenhar as demais incumbências referentes ao cargo;
Organizar o arquivo da Associação;
Assinar conjuntamente com o presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Art. 16º - Aos tesoureiros, na ordem de suas obrigações compete:
Arrecadação mensal das contribuições;
Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à Associação;
Assinar em conjunto com o presidente, todos os documentos e correspondências de contratos econômicos, inclusive cheques, contratos e quaisquer outros papéis;
Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
Trazer em dia a escrituração dos livros da tesouraria, apresentando mensalmente em balancete à Diretoria.
Das Assembléias Gerais
Art. 17° - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, constituídas pelos sócios, no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 18° - A Assembléia Geral será presidida pelo sócio que a maioria aclamar, sendo competência dele a escolha de um sócio para como secretário, integrar à mesa.
§ 1° - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo presidente desta Associação ou a requerimento de, pelo menos, 20% dos sócios quites com suas obrigações.
§ 2° - O quorum mínimo para a realização da Assembléia Geral será de 30% em primeira convocação e de qualquer número de sócios na segunda convocação.
§ 3° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, a não ser nos casos de dissolução da Associação ou de alienação de seu patrimônio quando exigir-se-á quorum mínimo de 10% dos sócios para a realização da Assembléia e maioria absoluta (2/3 de sócios presentes) para deliberação.
§ 4° - Caberá ao presidente da mesa, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 5°- Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata no livro próprio.??Art. 19° - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinária, serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias.
§ Único - Os editais de convocação serão publicados em jornal local e comunicados por circulares aos sócios e neles deverão constar local e hora da primeira e segunda convocação a qual ocorrerá 30 (trinta) minutos após a primeira em não havendo quorum.
Art. 20° - A Assembléia Geral ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano e deliberará os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:
Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer dos sócios compreendendo: relatório findo, demonstração da receita, da despesa e balanço patrimonial referente aquele exercício e plano de atividades para o exercício seguinte;
Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal bi-anualmente em votação secreta ou aberta, conforme decisão da maioria presente.
Qualquer assunto de interesse desta Associação.
Art. 21° - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse desta Associação, desde que comunicado com antecedência de 10 (dez) dias aos sócios.
§ Único - Proposta para modificação do presente Estatuto serão tomadas em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, pela maioria dos sócios presentes.
Do Conselho Fiscal
Art. 22° - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros titulares e três suplentes eleitos bi-anualmente pela Assembléia Geral simultaneamente com a Diretoria.
§ 1° - As vagas verificadas no quadro de conselheiros fiscais titulares serão preenchidos pelos respectivos suplentes, na ordem de votação, sendo que em caso de igualdade de votos, será convocado o mais idoso.
§ 2° - No caso de haverem sidos convocados todos os suplentes, o presidente da Diretoria procederá a eleição dos substitutos.
Art. 23° - Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar o balanço contábil e prestação de contas da Diretoria dando seu parecer por escrito;
Zelar pelo patrimônio e pelos fins desta Associação;
Examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da Associação, devendo todos os funcionários e membros da administração fornecer as informações solicitadas;
Propor à Diretoria as medidas que for de interesse financeiro ou econômico, para o desenvolvimento da Associação.
Capítulo IV
Da Renda e do Patrimônio
Art. 24º - A renda desta Associação será constituída:
Pelas contribuições dos sócios;
Por doações ou legados estabelecidos em favor da Associação;
Por auxílio ou subvenções que forem concedidos pela instituições públicas ou privadas;
Por outras rendas.
Art. 25° - O patrimônio social constituir-se-á de todos os bens móveis, imóveis, títulos, dinheiro, doações e legados feitos à Associação.
Art. 26º - Os bens patrimoniais, excluídas os móveis somente poderão ser alienados por deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 27° - Os sócios da Associação não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos que expressa e intencionalmente sejam assumidos em nome da Associação.
Art. 28° - Este estatuto poderá ser reformado em qualquer época em Assembléia Extraordinária ou Ordinária, convocada para este fim.
Art. 29° - Em caso de dissolução da Associação, o que se dará por não mais preencher sua finalidade, o seu patrimônio social reverterá em benefício de entidade congênere no município de sua sede.
Art. 30° - Em caso de desistência de algum membrO da Diretoria por motivo justificado, será feita uma eleição para substituição do mesmo em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 31° - Ao passar dois anos de mandato da Diretoria será realizada nova eleição em Assembléia Geral.
Art. 32° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em Assembléia Geral.
Art. 33° - Estes Estatutos entram em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.