STJ determina mais rigor para eutanásia de cães e gatos em Campo Grande-MS
O município de Campo Grande (MS) deverá ter mais rigor antes de realizar a eutanásia dos cães e gatos portadores de leishmaniose visceral canina. A medida imposta pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não aceitou o pedido de suspensão de liminar.
Com a decisão, o município ficará obrigado a fazer dois tipos de exames (imunofluorescência – I.F.I. – e o ensaio imunoenzimático – E.I.E.) e deverá obter a autorização do proprietário do animal e a expedição de atos de controle das atividades administrativas.
De acordo com o STJ, a questão foi julgada em decisão monocrática pelo presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Em seu voto, ele explica que não encontrou no pedido os requisitos necessários para o deferimento. Segundo o ministro, não há na medida qualquer risco de lesão à saúde, pois a municipalidade poderá continuar sacrificando os animais doentes, exigindo-se, apenas, maior rigor na detecção da doença.
O ministro afastou, também, o argumento do município de que a ingerência na política pública de saúde poderia causar "risco de lesão ao interesse da coletividade e à saúde civil pública".
Em seu voto, Barros Monteiro ressaltou que uma das competências do Poder Judiciário é fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, "não sendo prudente suspender, por meio desta drástica via, uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais", defendeu.
A decisão é temporária e poderá ser modificada no julgamento do mérito da ação civil pública proposta pela "Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos".
Terça-feira, 25 de setembro de 2007
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Com a decisão, o município ficará obrigado a fazer dois tipos de exames (imunofluorescê
De acordo com o STJ, a questão foi julgada em decisão monocrática pelo presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Em seu voto, ele explica que não encontrou no pedido os requisitos necessários para o deferimento. Segundo o ministro, não há na medida qualquer risco de lesão à saúde, pois a municipalidade poderá continuar sacrificando os animais doentes, exigindo-se, apenas, maior rigor na detecção da doença.
O ministro afastou, também, o argumento do município de que a ingerência na política pública de saúde poderia causar "risco de lesão ao interesse da coletividade e à saúde civil pública".
Em seu voto, Barros Monteiro ressaltou que uma das competências do Poder Judiciário é fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, "não sendo prudente suspender, por meio desta drástica via, uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais", defendeu.
A decisão é temporária e poderá ser modificada no julgamento do mérito da ação civil pública proposta pela "Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos".
Terça-feira, 25 de setembro de 2007