STJ beneficia donos de 3 mil cachorros com leishmaniose em Campo Grande-MS

STJ beneficia donos de 3 mil cachorros com leishmaniose


Edivaldo Bitencourt

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, manteve obrigatoriedade à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de só realizar a eutanásia nos cães infectados só com a realização de dois exames e após a autorização do proprietário do animal. A decisão, solicitada pela Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, beneficia aproximadamente 3 mil donos de cães doentes, que se recusaram a entregar os animais para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e corriam risco de ser processados pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o secretário de Saúde, Luiz Henrique Mandetta, dos 119 mil cachorros examinados, 15% (17,8 mil) tiveram a sorologia positiva para a leishmaniose. No entanto, os agentes não conseguiram autorização dos proprietários para retirar cerca de 3 mil (16,8% do total infectado) animais das residências. Estes casos foram encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE), que deverá adotar as providências. "O direito individual não pode prevalecer sobre o coletivo, no caso de saúde pública", destacou o secretário. Neste caso, segundo Luiz Henrique Mandetta, o animal permanece na residência e propaga a doença entre os humanos até morrer.

Contudo, apesar de a decisão judicial, só permitindo a retirada do cão com a autorização expressa do dono, o número de animais submetidos à eutanásia já é 57% superior ao número total realizado em 12 meses do ano passado. De janeiro até esta semana, o CCZ sacrificou aproximadamente 10 mil cães infectados, contra 6 mil a 7 mil durante o ano de 2006.

Derrota

Esta é a segunda derrota judicial sofrida pela Prefeitura de Campo Grande. A primeira foi no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Agora, o presidente do STJ indeferiu o pedido e manteve a obrigatoriedade de só submeter o cão à eutanásia após a realização de dois exames de sangue: o método de Imunofluorescência (IFI) e o ensaio Imunoenzimático (EIE). Além disto, deverá obter a autorização do proprietário do cão e expedir atos de controle das atividades administrativas.

Barros Monteiro não aceitou os argumentos da Sesau, de que a liminar representa risco de lesão ao interesse da coletividade e à saúde pública. Alegou ainda prejuízos ao devido controle da doença pela administração. Por último, o município destacou que haverá ocorrência de lesão à economia pública, uma vez que não será alcançado o objetivo de campanha e eliminação do foco da leishmaniose. Como a Sesau garantiu já realizar os dois exames, o STJ manteve a liminar.

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