Três pessoas foram condenadas, em São Bento do Sul, por maus-tratos a animais depois que um cachorro foi ferido por um morador vizinho. Tanto o morador que cometeu a agressão, quanto os donos do animal terão de pagar multa por reparação de danos contra o meio ambiente.
Segundo a decisão da Justiça, câmeras de segurança flagraram o momento em que o vizinho invadiu a casa dos proprietários e jogou uma substância liquída, que não foi identificada, mas que provavelmente era corrosiva, sobre o animal. O cachorro começou a gritar depois do ato violento e a demonstrar sofrimento.
Quando identificado, o homem foi alvo de ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público (MP), assim como o casal proprietário do animal. Para o MP, os tutores não adotaram quaisquer medidas para fazer cessar os atos cruéis promovidos pelo vizinho. Além disso, não garantiram, ao animal, condições dignas de vida.
O cão só foi encaminhado aos cuidados veterinários após a visita de um representante da Associação de Proteção aos Animais de São Bento do Sul.
Na decisão proferida pelo juiz Marcus Alexsander Dexheimer, responsável pela 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul, os três acusados foram proibidos de criar, de qualquer forma, animal doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, em qualquer local. A pena é de multa cominatória no valor diário de R$ 500 por pessoa.
O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos contra o meio ambiente. O valor deve ser destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (Lei n. 7.347/85, art. 13).
Em São Bento do Sul, existe lei municipal que proíbe a prática de maus-tratos contra animais na cidade. A regra também estabelece que qualquer ação que viole a proteção contida na lei será considerada infração administrativa ambiental e punida com as sanções previstas. Os acusados podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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