A edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município traz a regulamentação da Lei de posse responsável de cães e gatos, assinada durante evento sobre leishmaniose na semana passada. O decreto estabelece normas para passeio, uso de guias e coleiras, registro, taxas de registro ou para funcionamento de canil.
Com a lei, todos os cães e gatos terão de ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses ou em veterinárias credenciadas em até 180 dias, a contar de hoje. Os filhotes têm de ter registro entre o terceiro e o sexto mês. Para o cadastro são necessários os documentos pessoais do proprietário, além de dados dos animais, como sexo, cor, raça e data de nascimento. O registro custará R$ 15,00. A licença para o canil com mais de dez animais, entre cães e gatos, é R$ 35,00.
Cães de médio (entre 10 e 20 quilos) e grande (acima de 20 quilos) porte terão de usar guias com enforcador, já os animais de pequeno porte (até 10 quilos), terão de usar coleiras com guias. O cachorro terá de ser conduzido por jovem com no mínimo 16 anos. Os animais encontrados sem a coleira em vias públicas serão capturados e estarão à disposição do proprietário por três dias úteis. Depois deste prazo serão colocados para adoção. O resgate será feito mediante pagamento de taxa. Confira o texto completo aqui. |